Reforma Administrativa e Plano de Carreira da Prefeitura de Caconde
No exercício das atribuições regimentais previstas nos arts. 69, 91 e 97 do Regimento Interno e em deliberação formal desta Comissão, encaminhamos, para ciência e execução, o calendário de trabalho aprovado para apreciação dos referidos projetos, bem como as providências necessárias para viabilizar a participação pública e reunir contribuições técnicas e setoriais indispensáveis à análise legislativa.
Calendário definido
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12/08 a 29/08/2025 – Leitura, estudo e anotações pelos vereadores sobre os projetos e sobre a decisão judicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2089202-51.2023.8.26.0000.
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12/08 a 10/09/2025 – Elaboração de parecer jurídico pela Assessoria da Câmara, incluindo análise comparativa entre os projetos e a decisão judicial mencionada.
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11/09 a 17/09/2025 – Reunião técnica conjunta com representantes do Executivo e equipes responsáveis, para esclarecimento de dúvidas e apresentação de sugestões de melhorias, ajustes e eventuais emendas.
A Comissão de Justiça e Redação informa que, no âmbito da análise dos Projetos de Lei nº 19, 20, 21, 22, 23 e 24/2025, procedeu à organização desses projetos — já disponíveis no site da Câmara Municipal — em um único local, com o objetivo de facilitar a consulta e estimular a participação popular.
A Comissão reafirma seu compromisso com um processo legislativo transparente, participativo e tecnicamente consistente, assegurando que as normas aprovadas atendam ao interesse público e possuam respaldo jurídico adequado.
Nesse sentido, cada etapa de apreciação dos referidos projetos será conduzida de forma planejada, com ampla abertura à manifestação da sociedade e apoio técnico especializado, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e legitimidade democrática.
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PROJETO |
EMENTA |
ANEXO |
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| Projeto de Lei 019/2025 | Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura, organiza os quadros de pessoal segundo o regime jurídico único dos servidores municipais, estabelece o plano de carreiras dos servidores e da outras providencias. |
Tabelas de Vencimentos e Gratificações |
| Projeto de Lei 020/2025 | Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Administração Publica Direta e Indireta e da outras providencias. | |
| Projeto de Lei 021/2025 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias. | |
| Projeto de Lei 022/2025 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias | |
| Projeto de Lei 023/2025 | Dispõe sobre o Estatuto do Magistério e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Magistério, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias. | |
| Projeto de Lei 024/2025 | Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho, instituído pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Magistério, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias. |
Sugestões, perguntas devem ser encaminhadas para o endereço de email: camara@caconde.sp.gov.br
Uma vez que a maioria dos que estão na ativa prestaram e foram aprovados em concursos distintos para os cargos que ocupam hoje. Por favor, se eu estiver errada em minha colocações, peço que desconsiderem.
Benefício, como plano de saúde, odontológico, melhoria em cesta básica com produtos de melhor qualidade ou tik de um valor decente de uns 500 a 600 reais, um aumento de salário mais robusto,
Estes benefícios que estão em cumprimento com a CLT onde se baseia o nosso plano de carreira.
Na parte dos aposentados na nossa atual situação nacional, o mais certo seria a dispensa com os pagamentos das férias, e direitos legais, não existe mais multa com isso.
Justificativa, os maiores salário se encontram ali, com os maiores benefícios e o maior custo da prefeitura, gerando economia no erário público, assim podendo pagar os benefícios desejado aos funcionários de carreira.
Gerando um número elevado de contratados para a ocupação das vagas, gerando um aumento na distribuição de renda na própria cidade e uma melhoria no município, pois os aposentados já recebem salário e não vão ficar desamparados, e os novos funcionários vão construir com a evolução da cidade.
Prezados(as) Vereadores,
Solicitamos, respeitosamente, o agendamento do espaço da Câmara Municipal de Caconde para a próxima quinta-feira, dia 28 de agosto de 2025, com o objetivo de realizar uma reunião com aproximadamente os professores municipais dos seguintes segmentos: Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Básica, Professor Assistente, PEB II e Psicopedagogo. Solicitamos também, que nesta data, seja disponibilizado um link para que, aqueles que não puderem estar presentes, possam assistir em outro momento/local, já que vários residem/trabalham em outros municípios.
Na ocasião, estará presente a advogada Danielle Ciolfi (OAB/SP 265.639), representante legal da categoria, que irá apresentar e esclarecer os principais pontos da proposta de Reforma Administrativa e do Plano de Carreira dos Servidores Municipais da Educação, conforme o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23/2025 que tramita em discussão nesta casa.
A reunião visa proporcionar maior entendimento e fomentar a discussão coletiva sobre o tema, bem como abordar as diretrizes gerais para sua futura implantação.
Certos de vossa compreensão e apoio, agradecemos antecipadamente e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fabiana Cristina Amaro Bertollini - Professora
19 99984-6459
Devemos lembrar que a Política de Assistência Social está prevista na legislação através da Lei 8.742/93.
Para respaldo para criação de um organograma que atinja o que realmente é a Política de Assistência Social, sugiro o acesso às legislações pertinentes como essas leis citadas acima, NOB-SUAS, NOB rh- SUAS, Cartilhas de Orientação Técnica do CRAS e Cartilha de Orientação Técnica do CREAS.
Já adianto que Fundo Social não é previsto em nenhuma legislação da Política de Assistência Social, fundo social como é algo vinculado a primeira dama, deve ser vinculado ao gabinete.
Como disse a Política de Assistência Social é uma política pública e se Caconde não entender essa realidade, nunca terá avanços nessa área.
A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÃO ENTRA NO ORGANOGRAMA!!