Reforma Administrativa e Plano de Carreira da Prefeitura de Caconde

por adm publicado 13/08/2025 09h30, última modificação 20/08/2025 14h37
O Prazo para participação Popular será até o dia 11/09/2025

No exercício das atribuições regimentais previstas nos arts. 69, 91 e 97 do Regimento Interno e em deliberação formal desta Comissão, encaminhamos, para ciência e execução, o calendário de trabalho aprovado para apreciação dos referidos projetos, bem como as providências necessárias para viabilizar a participação pública e reunir contribuições técnicas e setoriais indispensáveis à análise legislativa.



 Calendário definido

 

  • 12/08 a 29/08/2025 – Leitura, estudo e anotações pelos vereadores sobre os projetos e sobre a decisão judicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2089202-51.2023.8.26.0000.

 

  • 12/08 a 10/09/2025 – Elaboração de parecer jurídico pela Assessoria da Câmara, incluindo análise comparativa entre os projetos e a decisão judicial mencionada.

 

  • 11/09 a 17/09/2025 – Reunião técnica conjunta com representantes do Executivo e equipes responsáveis, para esclarecimento de dúvidas e apresentação de sugestões de melhorias, ajustes e eventuais emendas.

 

A Comissão de Justiça e Redação informa que, no âmbito da análise dos Projetos de Lei nº 19, 20, 21, 22, 23 e 24/2025, procedeu à organização desses projetos — já disponíveis no site da Câmara Municipal — em um único local, com o objetivo de facilitar a consulta e estimular a participação popular.

A Comissão reafirma seu compromisso com um processo legislativo transparente, participativo e tecnicamente consistente, assegurando que as normas aprovadas atendam ao interesse público e possuam respaldo jurídico adequado.

Nesse sentido, cada etapa de apreciação dos referidos projetos será conduzida de forma planejada, com ampla abertura à manifestação da sociedade e apoio técnico especializado, garantindo segurança jurídica, eficiência administrativa e legitimidade democrática.

 

 

PROJETO

 

EMENTA

ANEXO

Projeto de Lei 019/2025Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura, organiza os quadros de pessoal segundo o regime jurídico único dos servidores municipais, estabelece o plano de carreiras dos servidores e da outras providencias.

Organogramas

Cargos de Provimento Efetivo

Quadro dos Cargos em Comissão 

Tabelas de Vencimentos e Gratificações

Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo

Atribuições dos Cargos em Comissão

Projeto de Lei 020/2025 Dispõe sobre o Regime Jurídico e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Administração Publica Direta e Indireta e da outras providencias.
Projeto de Lei 021/2025 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias.
Projeto de Lei 022/2025 Dispõe sobre a estruturação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias
Projeto de Lei 023/2025 Dispõe sobre o Estatuto do Magistério e do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Magistério, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias.
Projeto de Lei 024/2025 Dispõe sobre o Sistema de Avaliação de Desempenho, instituído pelo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores Públicos Municipais do Magistério, estabelece diretrizes gerais para sua implantação e da outras providencias.

Sugestões, perguntas devem ser encaminhadas para o endereço de email: camara@caconde.sp.gov.br

fabiana cristina amaro bertollini
fabiana cristina amaro bertollini disse:
19/08/2025 20h46
Gostaria de compreender melhor o termo utilizado no anexo II - Cargo de Professor de Educação Básica I: "Ensino Superior em Pedagogia"
fabiana cristina amaro bertollini
fabiana cristina amaro bertollini disse:
19/08/2025 20h52
Na seção I, art 6º, parágrafo único: "ficam unificados", a quais servidores mais especificamente se trata?
Uma vez que a maioria dos que estão na ativa prestaram e foram aprovados em concursos distintos para os cargos que ocupam hoje. Por favor, se eu estiver errada em minha colocações, peço que desconsiderem.
Adriano de Souza Damaceno
Adriano de Souza Damaceno disse:
20/08/2025 08h40
Intenção de conseguir.
Benefício, como plano de saúde, odontológico, melhoria em cesta básica com produtos de melhor qualidade ou tik de um valor decente de uns 500 a 600 reais, um aumento de salário mais robusto,
Estes benefícios que estão em cumprimento com a CLT onde se baseia o nosso plano de carreira.
Na parte dos aposentados na nossa atual situação nacional, o mais certo seria a dispensa com os pagamentos das férias, e direitos legais, não existe mais multa com isso.
Justificativa, os maiores salário se encontram ali, com os maiores benefícios e o maior custo da prefeitura, gerando economia no erário público, assim podendo pagar os benefícios desejado aos funcionários de carreira.
Gerando um número elevado de contratados para a ocupação das vagas, gerando um aumento na distribuição de renda na própria cidade e uma melhoria no município, pois os aposentados já recebem salário e não vão ficar desamparados, e os novos funcionários vão construir com a evolução da cidade.
Cristiano Donizetti dos Reis
Cristiano Donizetti dos Reis disse:
20/08/2025 12h10
Quando irá chamar os candidatos aprovados no concurso seletivo?
Adriane de Souza Prado
Adriane de Souza Prado disse:
20/08/2025 13h17
Ticket alimentação de 600.00, continuar quinquênio, 14° salário, abonada, licença prêmio.
Luis Antônio da Silva Pereira
Luis Antônio da Silva Pereira disse:
21/08/2025 14h07
Os critérios claro de progressão de careira ,tick R$600.00 , critério claro nas gratificação por meritocracia, onde todos funcionários pode participar, não por indicação política, equiparação de salário de colaborador da mesma função .
Fabiana Cristina Amaro Bertollini
Fabiana Cristina Amaro Bertollini disse:
22/08/2025 19h59
Assunto: Solicitação de Agendamento do Espaço da Câmara Municipal

Prezados(as) Vereadores,

Solicitamos, respeitosamente, o agendamento do espaço da Câmara Municipal de Caconde para a próxima quinta-feira, dia 28 de agosto de 2025, com o objetivo de realizar uma reunião com aproximadamente os professores municipais dos seguintes segmentos: Educação Infantil, Educação Fundamental, Educação Básica, Professor Assistente, PEB II e Psicopedagogo. Solicitamos também, que nesta data, seja disponibilizado um link para que, aqueles que não puderem estar presentes, possam assistir em outro momento/local, já que vários residem/trabalham em outros municípios.
Na ocasião, estará presente a advogada Danielle Ciolfi (OAB/SP 265.639), representante legal da categoria, que irá apresentar e esclarecer os principais pontos da proposta de Reforma Administrativa e do Plano de Carreira dos Servidores Municipais da Educação, conforme o Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 23/2025 que tramita em discussão nesta casa.
A reunião visa proporcionar maior entendimento e fomentar a discussão coletiva sobre o tema, bem como abordar as diretrizes gerais para sua futura implantação.
Certos de vossa compreensão e apoio, agradecemos antecipadamente e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fabiana Cristina Amaro Bertollini - Professora
19 99984-6459
Ana Carolina de Souza
Ana Carolina de Souza disse:
26/08/2025 18h41
O organograma do Departamento de Assistência Social está em total desconssoancia com a Lei 12.435 que dispõe sobre a organização da assistência.
Devemos lembrar que a Política de Assistência Social está prevista na legislação através da Lei 8.742/93.
Para respaldo para criação de um organograma que atinja o que realmente é a Política de Assistência Social, sugiro o acesso às legislações pertinentes como essas leis citadas acima, NOB-SUAS, NOB rh- SUAS, Cartilhas de Orientação Técnica do CRAS e Cartilha de Orientação Técnica do CREAS.
Já adianto que Fundo Social não é previsto em nenhuma legislação da Política de Assistência Social, fundo social como é algo vinculado a primeira dama, deve ser vinculado ao gabinete.
Como disse a Política de Assistência Social é uma política pública e se Caconde não entender essa realidade, nunca terá avanços nessa área.
Ana Carolina de Souza
Ana Carolina de Souza disse:
26/08/2025 19h34
O estatuto deveria valorizar também, ao menos com o mínimo, oferendo plano de saúde, odontológico, vale alimentação (com valor justo), licença prêmio... se não possível todos, ao menos o mínimo.
sandra cardoso saraiva
sandra cardoso saraiva disse:
29/08/2025 13h22
COMO ASSIM!
A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM NÃO ENTRA NO ORGANOGRAMA!!
ADRIANA MIRANDA DE CAMARGO
ADRIANA MIRANDA DE CAMARGO disse:
11/09/2025 11h48
Considerando a relevância da valorização dos servidores municipais e a necessidade de previsibilidade na gestão dos recursos públicos, sugere-se que seja incluída, na nova Lei do Plano de Carreira, disposição que obrigue o Município a reservar dotação orçamentária específica destinada ao pagamento das progressões funcionais. Tal medida proporcionará maior transparência, planejamento e cumprimento dos direitos dos servidores, evitando que, no início de cada exercício, seja editado decreto municipal alegando impossibilidade de aplicação das progressões por ausência de previsão orçamentária, situação recorrente nos últimos anos
Reginaldo Baião
Reginaldo Baião disse:
10/12/2025 18h21
A respeito das comissões de avaliação dos servidores quem vai escolher vai ser o prefeito na minha singela opinião concordo que a escolha de ser do presidente da câmara e prefeito em conjunto e deve ter pelo menos de 7 a 5 membros pra na hora da avaliação ter a justa escolha e a discordância acho que para o servidor que está sendo observado quanto mais opinião melhor e que seja de todos os setores jurídico ,,administrativo saúde obras educação esporte cultura turismo para ter lisura obrigado
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