CONCURSO PÚBLICO
DANILO LIMA CIPOLLINI, Presidente da Câmara Municipal de Caconde, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal, e ainda nas demais
legislações correlatas, TORNA PÚBLICO, aos interessados que estarão abertas as inscrições para o
CONCURSO PÚBLICO para provimento do quadro efetivo do Poder Legislativo.
ACESSE O EDITAL AQUI
RETIFICAÇÃO DO EDITAL
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS
EDITAL DO RELATÓRIO DE ENSALAMENTO PARA PROVAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
Sofia Helena de Oliveira Madeu
disse:
09/10/2024 10h42
Concurso público
Joelma Leocadio do Nascimento
disse:
09/10/2024 10h51
Bom dia.
No dia 02/08/2024, na portaria 8599, do diário oficial, teria 01vaga para o cargo de contador, porém, no edital do concurso, não foram abertas as inscrições para o cargo de contador. Sendo assim, solicito um esclarecimento sobre o assunto exposto.
No dia 02/08/2024, na portaria 8599, do diário oficial, teria 01vaga para o cargo de contador, porém, no edital do concurso, não foram abertas as inscrições para o cargo de contador. Sendo assim, solicito um esclarecimento sobre o assunto exposto.
adm
disse:
14/10/2024 14h45
Bom dia. Na edição 1028 de 08 de outubro de 2024 foi publicado no Diário Oficial do Município de Caconde o "Aditivo de supressão dos serviços de realização do Concurso Público para os cargos de Procurador Jurídico e Contador..." Tal medida ocorre em decorrência do planejamento orçamentário da Câmara Municipal para o ano de 2025.
Pedro Lima Filho
disse:
09/10/2024 11h38
Gostaria de saber porquê não abriram também para cargos de ensino médio. Para saber mesm. Terá concurso para cargos de médio futuramente!!???
adm
disse:
14/10/2024 14h49
A Resolução 006/2023 que dispõe sobre alterações no Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Caconde -SP não apresenta em seu anexo I que trata dos cargos públicos efetivos vagas de nível médio.
Yasmin Cristiane modesto Araújo
disse:
09/10/2024 17h38
Concurso público
Marcele Caroline Teixeira Gomes de Aquino
disse:
09/10/2024 17h39
Melhor esclarecimento